Não. Apenas o titular da inscrição precisa estar registrado e em dia com o CAU – registro como pessoa física e jurídica -, enquanto os demais membros podem ser de diferentes áreas e não precisam ter registro no CAU.
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Não. Apenas o titular da inscrição precisa estar registrado e em dia com o CAU – registro como pessoa física e jurídica -, enquanto os demais membros podem ser de diferentes áreas e não precisam ter registro no CAU.
Sim, o CNPJ da empresa e o titular devem estar devidamente registrados e em dia com o CAU. Isso é obrigatório para validar a inscrição no concurso.
Não. É necessário ter um CNPJ ativo e registrado no CAU para a inscrição. Autônomos sem CNPJ não poderão se inscrever individualmente, mas podem fazer parte de equipes com um titular que possua CNPJ.
Infelizmente, para inscrição é necessário ter um registro ativo no CAU e um CNPJ regularizado. No entanto, é possível participar como membro de uma equipe liderada por um profissional que atenda a esses requisitos.
A interpretação está correta. Apenas profissionais que integrem uma organização empresarial (CNPJ) ativa no setor de arquitetura e urbanismo podem realizar a inscrição como titulares da equipe. O participante deve ser sócio ou diretor responsável, conforme definido em contrato social. Tanto o CNPJ quanto o CPF precisam estar regulares junto ao CAU/BR. Inscrições de pessoas físicas (CPF) não são permitidas – a não ser como participantes de uma equipe registrada nos requisitos citados.
Para participar do concurso, é necessário realizar a inscrição por meio de um CNPJ ativo, em conformidade com as obrigações junto ao CAU/BR. A inscrição deve ser feita por um(a) sócio(a) ou diretor(a) estatutário do CNPJ. No entanto, caso o escritório parceiro possua um CNPJ ativo e esteja regularizado junto ao CAU, o(a) arquiteto(a) pode ser incluído(a) na equipe como colaborador(a), mas a inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo CNPJ responsável.
Não, o concurso é exclusivo para profissionais brasileiros registrados no CAU. No entanto, arquiteto de outros país podem se unir a arquiteto brasileiro registrado e em dia com o CAU – sendo este o titular da equipe. | No, the competition is exclusive to brazilian professionals. However, architects from other countries can join a brazilian architect, provided that this architect is the team leader.
A participação pode ser realizada em equipe, mas a inscrição deve ser feita por uma única pessoa, que deve ser sócia ou diretora estatutária de um CNPJ ativo, brasileiro. Os demais membros da equipe podem ser incluídos no momento da entrega do projeto.
Não. A equipe deve se inscrever com um único CNPJ, no qual um dos membros seja o titular. Não é possível realizar a inscrição como pessoa física, mas basta que o titular faça a inscrição com seu próprio CNPJ e inclua os demais membros como equipe.
Sim, é possível que duas empresas trabalhem juntas no concurso. No entanto, a inscrição deve ser feita em nome de uma única empresa (CNPJ), que será a responsável pela inscrição. A segunda empresa pode ser incluída como parte da equipe. No momento da entrega, será possível indicar os demais participantes e colaboradores.
Importante: tanto a empresa inscrita quanto os demais participantes da equipe não podem participar de um segundo projeto inscrito na mesma edição do concurso.
Não, apenas a empresa responsável pela inscrição precisa apresentar a documentação solicitada e estar em conformidade com os requisitos do concurso.
Sim, a equipe pode incluir profissionais estrangeiros, desde que o titular da inscrição seja uma empresa de arquitetura registrada no Brasil e em situação regular no CAU. | Yes, the team can include foreign professionals, provided that the primary registrant is an architecture firm registered in Brazil.
Conforme o edital, a inscrição deve ser realizada por meio de um CNPJ ativo, ou seja, por uma empresa estabelecida no Brasil. Não há restrições quanto à atuação do escritório em outros países, desde que o CNPJ esteja registrado no Brasil e em conformidade com as obrigações junto ao CAU/BR.
Para participar do concurso, é necessário que a pessoa inscrita tenha um vínculo direto com o escritório (CNPJ) responsável pela inscrição. A inscrição deve ser realizada por um profissional brasileiro, com o CNPJ ativo e regularizado junto ao CAU/BR. Portanto, o parceiro com registro de arquiteto apenas na Itália não pode ser o responsável pela inscrição. No entanto, ele pode integrar a equipe como colaborador, desde que o CNPJ inscrito seja de um escritório brasileiro.
Apenas o titular precisa ter vínculo formal com o CNPJ da inscrição (como sócio ou titular). Outros membros da equipe, como arquitetos, colaboradores e estudantes, podem participar sem vínculo direto com o CNPJ.
Sim, estagiários ou estudantes podem ser incluídos na equipe, conforme a necessidade definida pela equipe participante.
Não há um limite máximo de integrantes previsto no edital.
O titular será o responsável pelo projeto executivo e pelo contrato, mesmo se estiver fora do país. No entanto, é importante considerar algumas dificuldades de execução do projeto à distância, pois serão obrigatórias diversas reuniões de compatibilização, execução e acompanhamento do projeto.
Durante a inscrição, o formulário possui campos específicos para incluir outros membros da equipe.
Não é necessário cadastrar todos os colaboradores no momento da inscrição. Na etapa de entrega do projeto, haverá campos específicos para incluir todos os participantes.
No momento da entrega do projeto, será possível indicar todos os participantes da equipe, garantindo o reconhecimento por suas contribuições. Essa menção pode ser utilizada para valorizar os currículos dos colaboradores e destacar sua participação no concurso.
Sim, ambas as empresas parceiras poderão divulgar o prêmio caso vencedoras, assim como ocorreu na última edição do concurso.
Todos os detalhes, incluindo o briefing e documentos específicos, estão disponíveis no site do concurso (weefor.arq.br) e são acessíveis após a inscrição. | All details, including the briefing and specific documents, are available on the competition website (weefor.arq.br) and can be accessed after registration.
O pagamento da inscrição deve ser feito via PIX ou transferência bancária. Os dados necessários estão disponíveis na página 12 do edital, acessível no link: https://weefor.arq.br/inscricao.
Como o sistema é automatizado, alguns detalhes podem gerar erros durante o processo. É recomendado preencher todos os campos manualmente, sem copiar e colar informações ou usar o preenchimento automático. Caso o problema persista ou o erro continue, solicitamos que nos informe para que possamos auxiliar.
Confirmamos que a versão mais recente do Termo de Referência é o R04. A revisão relevante foi feita no documento “Diagnóstico de Legislação_R05”, disponível na pasta “Anexos – Diagnóstico de Legislação”, especificamente na página 22. Portanto, o Termo de Referência R04 está correto, e as modificações que impactam o projeto foram atualizadas nesse documento de legislação.
É um pré-requisito.
Será tolerada uma margem de 1,5%, para mais ou para menos, na distribuição das áreas das unidades habitacionais.
As coberturas e gardens devem contar obrigatoriamente com pelo menos uma suíte que comporte uma cama king size e espaço para armazenamento de roupas. Os demais quartos ou suítes devem acomodar, no mínimo, uma cama queen size e espaço para armazenagem de roupas. Quanto às unidades de 65 a 70 m² e de 90 a 100 m², é obrigatório incluir pelo menos uma suíte que acomode uma cama queen size e espaço para armazenamento de roupas. Os demais quartos ou suítes dessas unidades devem comportar, no mínimo, uma cama de casal e espaço para armazenagem de roupas. Para esclarecer melhor esses requisitos, disponibilizamos a revisão R04 do Termo de Referência, com detalhamentos sobre o tema.
Sim, a área das sacadas é contabilizada nas áreas privativas.
Para o cálculo da porcentagem de área privativa mencionada no Termo de Referência, devem ser consideradas apenas as áreas de uso privativo, excluindo as vagas de garagem e/ou depósitos. A área privativa inclui toda a área interna do apartamento, abrangendo sacadas, terraços cobertos e escadas.
Os 10 m² não computáveis de sacada são um limite por unidade. Não é permitido compensar a metragem não utilizada em outras unidades ou locais.
A piscina não é uma área de lazer obrigatória. Cabe ao escritório participante decidir incluí-la ou não, conforme considerar mais adequado.
O projeto deve conter apenas uma única unidade de 200 m².
A praça deve ser contemplada no projeto sem ser considerada como benefício construtivo. Os parâmetros, áreas mínimas e máximas devem ser mantidos conforme especificado no termo de referência e nos materiais anexos.
O documento que prevê a implantação da praça é o Diagnóstico de Legislação_R05, localizado na página 22. Esse material está disponível na pasta “Anexos – Diagnóstico de Legislação”. A resposta à pergunta 35 esclarece que a praça deve ser incluída no projeto sem que isso gere qualquer benefício construtivo para o empreendimento, como aumento de área computável ou incentivo de potencial construtivo. Todas as áreas do projeto (privativas, computáveis, etc) devem seguir rigorosamente as orientações do Termo de Referência. A definição da área da praça fica a critério do escritório participante, desde que esteja alinhada com as diretrizes mencionadas no Diagnóstico de Legislação.
Não, a fórmula não está correta. A soma deve incluir tanto a área computável quanto a não computável. Uma versão corrigida da planilha foi disponibilizada na pasta como “IV – Quadro de áreas_R01”.
A preservação dos muros existentes não será permitida.
Deve-se utilizar concreto armado, adequado ao custo compatível com o padrão do empreendimento. Não há restrições quanto ao tipo específico de concreto, desde que atenda a essas condições.
Quanto ao formato do edifício, um bloco único é caracterizado pela ausência de blocos separados. Um edifício em formato de cruz ou “L” pode ser considerado um único bloco, desde que mantenha apenas uma circulação vertical e respeite as demais características exigidas.
Não há limite para a altura total, desde que não haja restrições do cone da aeronáutica. Contudo, é importante respeitar o afastamento de H/6 para as laterais e fundos.
O recuo frontal é de 5 metros. O cálculo de H/6 é aplicável apenas para os afastamentos laterais ou de fundos.
O uso de sprinklers não é recomendado. As distâncias máximas devem seguir as normas vigentes da legislação municipal de Curitiba e do Corpo de Bombeiros.
É recomendável que os elevadores sejam agrupados, garantindo uma melhor organização e eficiência na circulação vertical do edifício.
Não, as metragens especificadas no Termo de Referência não incluem as áreas privativas descobertas. Para o cálculo das áreas privativas indicadas (máxima e das unidades), devem ser consideradas apenas as áreas privativas cobertas.
As unidades garden não precisam estar obrigatoriamente no pavimento térreo.
Se o subsolo estiver abaixo de 1,20 m do nível térreo, ele é considerado subsolo, independentemente do uso, e não conta como um pavimento adicional. Caso seja utilizado como apartamento, a área será computável.
Conforme o Capítulo I do Decreto 2397, § 3º, o dimensionamento dos compartimentos da edificação, das vagas de estacionamento, dos corredores de circulação, e o espaço para manobras é de responsabilidade do proprietário da obra e do autor do projeto. Como orientação, pode ser consultada a Portaria 80, que estava em vigor antes deste Decreto, ou outras legislações e normas federais.
A exigência indica que o número total de dormitórios já inclui a suíte. Ou seja, a unidade deve contar com 2 dormitórios no total, sendo um deles uma suíte.
Sim, a largura total das paredes externas deve ser incluída no cálculo da área privativa. Para as paredes entre unidades ou adjacentes às circulações comuns, deve-se considerar a largura das paredes a partir dos eixos.
As vagas, sejam de carro, moto ou bicicleta, não são consideradas como áreas privativas.
Não, a fórmula não está correta. A soma deve incluir tanto a área computável quanto a não computável. Uma versão corrigida da planilha foi disponibilizada na pasta como “IV – Quadro de áreas_R01”.
Circulações abertas (sem vedações) que são cobertas contam como área construída e computável.
Circulações horizontais cobertas entre as unidades são consideradas área construída e computável. Jardins cobertos também são computáveis, exceto quando caracterizados como recreação coberta, conforme os critérios especificados no Termo de Referência, caso em que seriam não computáveis. Espaços coletivos de coworking podem ser classificados como recreação coberta e, nesse caso, também seriam não computáveis.
Não, o recuo frontal não pode ser utilizado para estacionamento e manobra de veículos, sendo permitido apenas o acesso.
O projeto pode incluir essa configuração, desde que as diretrizes e exigências do Termo de Referência sejam plenamente atendidas.
O ático pode ser utilizado para uso recreativo ou área social, assim como o terraço descoberto no nível do ático. No entanto, a laje acima do ático não pode ser destinada a esse fim, sendo permitida apenas para instalação de caixas d’água, casa de máquinas, entre outros.
De acordo com o Termo de Referência, “o ático deverá ser projetado para abrigar a parte superior de alguns apartamentos duplex e também 50% de área comum destinada a espaços de convivência.” Quanto à altura máxima, deve-se atender à legislação municipal de Curitiba aplicável ao zoneamento do terreno.
Conforme o Decreto nº 1.021/2013 de Curitiba, para áreas de comércio de até 200m², a exigência de vagas de estacionamento é facultativa. Para áreas comerciais superiores a 200m², é necessário o provisionamento de vagas de estacionamento conforme a área construída.
Não, a praça obrigatória não pode ocupar o afastamento frontal de 5 metros.