Perguntas Frequentes

1. É necessário que todos os integrantes da equipe estejam registrados no CAU?

Não. Apenas o titular da inscrição precisa estar registrado e em dia com o CAU – registro como pessoa física e jurídica -, enquanto os demais membros podem ser de diferentes áreas e não precisam ter registro no CAU.

2. O titular e a empresa precisam estar regularizados no CAU?

Sim, o CNPJ da empresa e o titular devem estar devidamente registrados e em dia com o CAU. Isso é obrigatório para validar a inscrição no concurso.

3. É possível participar sem um CNPJ, como apenas arquitetos autônomos?

Não. É necessário ter um CNPJ ativo e registrado no CAU para a inscrição. Autônomos sem CNPJ não poderão se inscrever individualmente, mas podem fazer parte de equipes com um titular que possua CNPJ.

4. Arquiteto(a) recém-formado e ainda sem registro no CAU ou CNPJ pode participar?

Infelizmente, para inscrição é necessário ter um registro ativo no CAU e um CNPJ regularizado. No entanto, é possível participar como membro de uma equipe liderada por um profissional que atenda a esses requisitos.

5. O edital exige a posse de um CNPJ ativo para participação? Arquitetos com apenas CPF e registro ativo no CAU podem se inscrever, especialmente em equipes?

A interpretação está correta. Apenas profissionais que integrem uma organização empresarial (CNPJ) ativa no setor de arquitetura e urbanismo podem realizar a inscrição como titulares da equipe. O participante deve ser sócio ou diretor responsável, conforme definido em contrato social. Tanto o CNPJ quanto o CPF precisam estar regulares junto ao CAU/BR. Inscrições de pessoas físicas (CPF) não são permitidas – a não ser como participantes de uma equipe registrada nos requisitos citados.

6. É possível participar do concurso sem ter um CNPJ próprio, caso exista uma parceria com outro escritório, ou é obrigatório ter um CNPJ ativo para a inscrição?

Para participar do concurso, é necessário realizar a inscrição por meio de um CNPJ ativo, em conformidade com as obrigações junto ao CAU/BR. A inscrição deve ser feita por um(a) sócio(a) ou diretor(a) estatutário do CNPJ. No entanto, caso o escritório parceiro possua um CNPJ ativo e esteja regularizado junto ao CAU, o(a) arquiteto(a) pode ser incluído(a) na equipe como colaborador(a), mas a inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo CNPJ responsável.

7. É possível participar como arquiteto internacional? | Can I apply as na international

Não, o concurso é exclusivo para profissionais brasileiros registrados no CAU. No entanto, arquiteto de outros país podem se unir a arquiteto brasileiro registrado e em dia com o CAU – sendo este o titular da equipe. | No, the competition is exclusive to brazilian professionals. However, architects from other countries can join a brazilian architect, provided that this architect is the team leader.

8. É possível participar do concurso em equipe ou a inscrição deve ser feita exclusivamente de forma individual?

A participação pode ser realizada em equipe, mas a inscrição deve ser feita por uma única pessoa, que deve ser sócia ou diretora estatutária de um CNPJ ativo, brasileiro. Os demais membros da equipe podem ser incluídos no momento da entrega do projeto.

9. Arquiteto(a) recém-formado e ainda sem registro no CAU ou CNPJ pode participar?09. Em uma equipe de arquitetos autônomos, é necessário abrir uma sociedade para participar?9. Arquiteto(a) recém-formado e ainda sem registro no CAU ou CNPJ pode participar?

Não. A equipe deve se inscrever com um único CNPJ, no qual um dos membros seja o titular. Não é possível realizar a inscrição como pessoa física, mas basta que o titular faça a inscrição com seu próprio CNPJ e inclua os demais membros como equipe.

10. É possível que duas empresas participem juntas do concurso? Se sim, como isso pode ser feito?

Sim, é possível que duas empresas trabalhem juntas no concurso. No entanto, a inscrição deve ser feita em nome de uma única empresa (CNPJ), que será a responsável pela inscrição. A segunda empresa pode ser incluída como parte da equipe. No momento da entrega, será possível indicar os demais participantes e colaboradores.

Importante: tanto a empresa inscrita quanto os demais participantes da equipe não podem participar de um segundo projeto inscrito na mesma edição do concurso.

11. No caso de uma segunda empresa trabalhar em conjunto com a empresa responsável pela inscrição, é necessário apresentar contrato ou vínculo formal entre elas?

Não, apenas a empresa responsável pela inscrição precisa apresentar a documentação solicitada e estar em conformidade com os requisitos do concurso.

12. É permitido incluir na equipe membros de outros países? | Is it allowed to include members from other countries in the team?

Sim, a equipe pode incluir profissionais estrangeiros, desde que o titular da inscrição seja uma empresa de arquitetura registrada no Brasil e em situação regular no CAU. | Yes, the team can include foreign professionals, provided that the primary registrant is an architecture firm registered in Brazil.

13. Se o escritório parceiro for internacional e atuar em diversos países, incluindo o Brasil, há alguma restrição para participação no concurso?

Conforme o edital, a inscrição deve ser realizada por meio de um CNPJ ativo, ou seja, por uma empresa estabelecida no Brasil. Não há restrições quanto à atuação do escritório em outros países, desde que o CNPJ esteja registrado no Brasil e em conformidade com as obrigações junto ao CAU/BR.

14. É possível participar do concurso apenas com inscrição e o CNPJ do escritório parceiro, sendo este um escritório internacional e o parceiro possuindo apenas registro de arquiteto na Itália?

Para participar do concurso, é necessário que a pessoa inscrita tenha um vínculo direto com o escritório (CNPJ) responsável pela inscrição. A inscrição deve ser realizada por um profissional brasileiro, com o CNPJ ativo e regularizado junto ao CAU/BR. Portanto, o parceiro com registro de arquiteto apenas na Itália não pode ser o responsável pela inscrição. No entanto, ele pode integrar a equipe como colaborador, desde que o CNPJ inscrito seja de um escritório brasileiro.

15. É preciso que todos os membros da equipe tenham vínculo formal com o CNPJ inscrito? Demais colaboradores e estudantes podem participar da equipe sem ter esse vínculo formal?

Apenas o titular precisa ter vínculo formal com o CNPJ da inscrição (como sócio ou titular). Outros membros da equipe, como arquitetos, colaboradores e estudantes, podem participar sem vínculo direto com o CNPJ.

16. Estagiários ou estudantes podem ser incluídos na equipe para atender às demandas do projeto?

Sim, estagiários ou estudantes podem ser incluídos na equipe, conforme a necessidade definida pela equipe participante.

17. Há limite de integrantes por equipe?

Não há um limite máximo de integrantes previsto no edital.

18. Há alguma restrição para que membros da equipe estejam fora do Brasil durante a execução do projeto?

O titular será o responsável pelo projeto executivo e pelo contrato, mesmo se estiver fora do país. No entanto, é importante considerar algumas dificuldades de execução do projeto à distância, pois serão obrigatórias diversas reuniões de compatibilização, execução e acompanhamento do projeto.

19. Como inscrever outros integrantes da equipe?

Durante a inscrição, o formulário possui campos específicos para incluir outros membros da equipe.

20. É necessário que o arquiteto técnico responsável realize o cadastro de todos os demais colaboradores, ou o registro do técnico responsável já presume a existência de uma equipe integrada ao projeto?

Não é necessário cadastrar todos os colaboradores no momento da inscrição. Na etapa de entrega do projeto, haverá campos específicos para incluir todos os participantes.

21. Como colaboradores “ocultos” podem ser reconhecidos ou receber méritos pela contribuição durante o projeto, valorizando seus currículos e garantindo benefícios pela participação no processo seletivo?

No momento da entrega do projeto, será possível indicar todos os participantes da equipe, garantindo o reconhecimento por suas contribuições. Essa menção pode ser utilizada para valorizar os currículos dos colaboradores e destacar sua participação no concurso.

22. No caso de participação de duas empresas parceiras, a divulgação do prêmio poderá ser feita por ambas as empresas?

Sim, ambas as empresas parceiras poderão divulgar o prêmio caso vencedoras, assim como ocorreu na última edição do concurso.

23. Onde posso acessar informações detalhadas sobre o concurso, como o briefing e outros documentos? | Where can I access detailed information about the competition, such as the briefing and other documents?

Todos os detalhes, incluindo o briefing e documentos específicos, estão disponíveis no site do concurso (weefor.arq.br) e são acessíveis após a inscrição. | All details, including the briefing and specific documents, are available on the competition website (weefor.arq.br) and can be accessed after registration.

24. Como deve ser realizado o pagamento da taxa de inscrição?

O pagamento da inscrição deve ser feito via PIX ou transferência bancária. Os dados necessários estão disponíveis na página 12 do edital, acessível no link: https://weefor.arq.br/inscricao.

25. Ao tentar realizar a inscrição, ocorreu um erro ao preencher os dados. Existe outra forma de inscrição? O site está/estava fora do ar?

Como o sistema é automatizado, alguns detalhes podem gerar erros durante o processo. É recomendado preencher todos os campos manualmente, sem copiar e colar informações ou usar o preenchimento automático. Caso o problema persista ou o erro continue, solicitamos que nos informe para que possamos auxiliar.

26. A versão mais recente do Termo de Referência, mencionada no e-mail de 25 de novembro, foi atualizada? Pois o documento disponível na pasta compartilhada é o R03, datado de 29 de outubro. Qual o Termo de Referência atual?

Confirmamos que a versão mais recente do Termo de Referência é o R04. A revisão relevante foi feita no documento “Diagnóstico de Legislação_R05”, disponível na pasta “Anexos – Diagnóstico de Legislação”, especificamente na página 22. Portanto, o Termo de Referência R04 está correto, e as modificações que impactam o projeto foram atualizadas nesse documento de legislação.

27. “Construção de um edifício residencial de habitação coletiva em um único bloco com uma circulação vertical (2 elevadores e 1 escada de emergência), com comércio no térreo e integrado ao seu entorno, considerando que haverá uma futura incorporação da Weefor no lote vizinho” é um pré-requisito ou uma sugestão?

É um pré-requisito.

28. Para o cálculo das quantidades de unidade habitacionais, as frações (proporções) das unidades estão dando um valor “quebrado”, ou seja, 59,21% para a tipologia “X”, 15,78% para tipologia “Y” e 25% para a tipologia “Z”. É possível trabalhar com esses números ou a proporção deve ser exatamente 60/25/15?

Será tolerada uma margem de 1,5%, para mais ou para menos, na distribuição das áreas das unidades habitacionais.

29. O Termo de Referência permite a criação de coberturas e gardens com quartos além das suítes? Para unidades com mais de uma suíte, todas devem atender ao requisito mínimo do tamanho da cama (queen size) e espaço de armazenagem, ou apenas uma?

As coberturas e gardens devem contar obrigatoriamente com pelo menos uma suíte que comporte uma cama king size e espaço para armazenamento de roupas. Os demais quartos ou suítes devem acomodar, no mínimo, uma cama queen size e espaço para armazenagem de roupas. Quanto às unidades de 65 a 70 m² e de 90 a 100 m², é obrigatório incluir pelo menos uma suíte que acomode uma cama queen size e espaço para armazenamento de roupas. Os demais quartos ou suítes dessas unidades devem comportar, no mínimo, uma cama de casal e espaço para armazenagem de roupas. Para esclarecer melhor esses requisitos, disponibilizamos a revisão R04 do Termo de Referência, com detalhamentos sobre o tema.

30. A área da sacada deve ser contabilizada nas áreas privativas sugeridas (65 a 70 m², 90 a 100 m², até 145 m²)?

Sim, a área das sacadas é contabilizada nas áreas privativas.

31. Vagas de estacionamento/depósitos e terraços/varandas cobertas são considerados como parte da área privativa de uma unidade? Qual a composição da área privativa?

Para o cálculo da porcentagem de área privativa mencionada no Termo de Referência, devem ser consideradas apenas as áreas de uso privativo, excluindo as vagas de garagem e/ou depósitos. A área privativa inclui toda a área interna do apartamento, abrangendo sacadas, terraços cobertos e escadas.

32. É permitido compensar a metragem não utilizada de sacada ou varanda em outras unidades para criar sacadas maiores, mantendo-as como área não computável? Por exemplo, utilizar 8 m² em 10 unidades e redistribuir os 20 m² restantes em outras unidades com 12 m²?

Os 10 m² não computáveis de sacada são um limite por unidade. Não é permitido compensar a metragem não utilizada em outras unidades ou locais.

33. A piscina não está mencionada no programa de necessidades da área de lazer. Isso significa que não é obrigatória?

A piscina não é uma área de lazer obrigatória. Cabe ao escritório participante decidir incluí-la ou não, conforme considerar mais adequado.

34. A área comercial de 200 m² destinada à operação gastronômica deve ser uma única unidade ou pode ser fracionada em unidades menores, como quatro de 50 m²?

O projeto deve conter apenas uma única unidade de 200 m².

35. A área da praça deve ser considerada como benefício construtivo ou já está incluída nas áreas informadas anteriormente?

A praça deve ser contemplada no projeto sem ser considerada como benefício construtivo. Os parâmetros, áreas mínimas e máximas devem ser mantidos conforme especificado no termo de referência e nos materiais anexos.

36. Em qual documento consta a revisão acerca da praça de uso comum com o futuro empreendimento? Na pergunta anterior do FAQ, fica claro que a praça deve ser contempla no projeto sem ser considerada como benefício construtivo. Contudo, não foi possível localizar no Termo de Referência R03 nem nos anexos os dados mencionados na resposta anterior, sobre parâmetros, áreas mínimas e máximas. Onde essas informações estão disponíveis?

O documento que prevê a implantação da praça é o Diagnóstico de Legislação_R05, localizado na página 22. Esse material está disponível na pasta “Anexos – Diagnóstico de Legislação”. A resposta à pergunta 35 esclarece que a praça deve ser incluída no projeto sem que isso gere qualquer benefício construtivo para o empreendimento, como aumento de área computável ou incentivo de potencial construtivo. Todas as áreas do projeto (privativas, computáveis, etc) devem seguir rigorosamente as orientações do Termo de Referência. A definição da área da praça fica a critério do escritório participante, desde que esteja alinhada com as diretrizes mencionadas no Diagnóstico de Legislação.

37. Na planilha Quadro de Áreas, especificamente na Tabela de Área Total Construída Coberta Habitacional (Computáveis + Não Computáveis), a fórmula da coluna T (Totais Áreas Construídas) está considerando somente o valor da coluna Totais Áreas Computáveis e desprezando o valor da coluna Totais Áreas Não Computáveis. A fórmula está correta?

Não, a fórmula não está correta. A soma deve incluir tanto a área computável quanto a não computável. Uma versão corrigida da planilha foi disponibilizada na pasta como “IV – Quadro de áreas_R01”.

38. A legislação permite a preservação das paredes ou muros da antiga edificação no novo projeto?

A preservação dos muros existentes não será permitida.

39. Considerando as diferentes variedades de estruturas em concreto, deve-se adotar algum tipo específico para laje ou vigas? Se não, existe algum sistema em concreto que não deve ser utilizado?

Deve-se utilizar concreto armado, adequado ao custo compatível com o padrão do empreendimento. Não há restrições quanto ao tipo específico de concreto, desde que atenda a essas condições.

40. Um edifício em formato de cruz ou “L” pode ser considerado um único bloco, desde que tenha apenas uma circulação vertical?

Quanto ao formato do edifício, um bloco único é caracterizado pela ausência de blocos separados. Um edifício em formato de cruz ou “L” pode ser considerado um único bloco, desde que mantenha apenas uma circulação vertical e respeite as demais características exigidas.

41. Qual é a altura total permitida, incluindo o coroamento?

Não há limite para a altura total, desde que não haja restrições do cone da aeronáutica. Contudo, é importante respeitar o afastamento de H/6 para as laterais e fundos.

42. O recuo frontal dos pavimentos das habitações deve ser composto pelos 5 metros obrigatórios somados ao resultado do cálculo de H/6?

O recuo frontal é de 5 metros. O cálculo de H/6 é aplicável apenas para os afastamentos laterais ou de fundos.

43. Qual é a distância máxima permitida para os corredores de circulação comum no pavimento tipo, considerando a exigência de apenas uma escada no edifício? A Norma Técnica prevê diferentes limites dependendo do uso de sprinklers, mas o Termo de Referência não menciona se o uso desse recurso é permitido.

O uso de sprinklers não é recomendado. As distâncias máximas devem seguir as normas vigentes da legislação municipal de Curitiba e do Corpo de Bombeiros.

44. É possível implantar elevadores em pontos distintos, ou seja, um elevador direcionado para cada 6 apartamentos, a fim de reduzir as distâncias entre núcleos de circulação vertical e os apartamentos?

É recomendável que os elevadores sejam agrupados, garantindo uma melhor organização e eficiência na circulação vertical do edifício.

45. As metragens especificadas no Termo de Referência consideram as áreas privativas descobertas como parte da área total?

Não, as metragens especificadas no Termo de Referência não incluem as áreas privativas descobertas. Para o cálculo das áreas privativas indicadas (máxima e das unidades), devem ser consideradas apenas as áreas privativas cobertas.

46. As unidades “garden” precisam obrigatoriamente estar no pavimento térreo, ou podem ser localizadas no primeiro pavimento, desde que mantenham a característica de possuir um jardim descoberto?

As unidades garden não precisam estar obrigatoriamente no pavimento térreo.

47. Os apartamentos garden podem se desenvolver no subsolo com ventilação cruzada pelos jardins? Se sim, esse subsolo habitado configura um 9º pavimento?

Se o subsolo estiver abaixo de 1,20 m do nível térreo, ele é considerado subsolo, independentemente do uso, e não conta como um pavimento adicional. Caso seja utilizado como apartamento, a área será computável.

48. No material disponibilizado, não há informações sobre as tabelas de dimensionamento de compartimentos, dimensões mínimas e áreas mínimas. Onde é possível encontrar essas informações, como as dimensões mínimas para salas, banheiros e outros compartimentos? Qual lei ou norma a prefeitura de Curitiba utiliza como referência?

Conforme o Capítulo I do Decreto 2397, § 3º, o dimensionamento dos compartimentos da edificação, das vagas de estacionamento, dos corredores de circulação, e o espaço para manobras é de responsabilidade do proprietário da obra e do autor do projeto. Como orientação, pode ser consultada a Portaria 80, que estava em vigor antes deste Decreto, ou outras legislações e normas federais.

49. A exigência de que a primeira modulação contenha 2 dormitórios, sendo um deles uma suíte, implica que a unidade deve ter apenas 2 dormitórios no total, ou que deve incluir 2 dormitórios e mais 1 suíte?

A exigência indica que o número total de dormitórios já inclui a suíte. Ou seja, a unidade deve contar com 2 dormitórios no total, sendo um deles uma suíte.

50. Para o cálculo da área privativa, a largura das paredes externas deve ser incluída? E no caso das paredes entre unidades ou adjacentes às circulações comuns, deve-se considerar a largura das paredes a partir dos eixos das mesmas?

Sim, a largura total das paredes externas deve ser incluída no cálculo da área privativa. Para as paredes entre unidades ou adjacentes às circulações comuns, deve-se considerar a largura das paredes a partir dos eixos.

51. As vagas de carro são consideradas como área privativa, ou nenhuma das vagas (carro, moto, bicicleta) é contabilizada como área privativa?

As vagas, sejam de carro, moto ou bicicleta, não são consideradas como áreas privativas.

52. Na planilha Quadro de Áreas, especificamente na Tabela de Área Total Construída Coberta Habitacional (Computáveis + Não Computáveis), a fórmula da coluna T (Totais Áreas Construídas) está considerando somente o valor da coluna Totais Áreas Computáveis e desprezando o valor da coluna Totais Áreas Não Computáveis. A fórmula está correta?

Não, a fórmula não está correta. A soma deve incluir tanto a área computável quanto a não computável. Uma versão corrigida da planilha foi disponibilizada na pasta como “IV – Quadro de áreas_R01”.

53. As circulações abertas, como passarelas comuns entre os apartamentos, são consideradas áreas computáveis?

Circulações abertas (sem vedações) que são cobertas contam como área construída e computável.

54. Circulações horizontais cobertas entre unidades, jardins cobertos de uso comum e espaços coletivos de coworking são considerados como área construída e computável?

Circulações horizontais cobertas entre as unidades são consideradas área construída e computável. Jardins cobertos também são computáveis, exceto quando caracterizados como recreação coberta, conforme os critérios especificados no Termo de Referência, caso em que seriam não computáveis. Espaços coletivos de coworking podem ser classificados como recreação coberta e, nesse caso, também seriam não computáveis.

55. O diagnóstico de legislação menciona que não é permitido utilizar o estacionamento no subsolo sobre os recuos frontais. As vagas no pavimento térreo, sem cobertura, poderiam ser alocadas sobre os recuos frontais?

Não, o recuo frontal não pode ser utilizado para estacionamento e manobra de veículos, sendo permitido apenas o acesso.

56. É permitido incluir áreas de convivência em alguns pavimentos, mesclando apartamentos e áreas sociais?

O projeto pode incluir essa configuração, desde que as diretrizes e exigências do Termo de Referência sejam plenamente atendidas.

57. A laje do último pavimento pode ser utilizada como área recreativa ou social do edifício? Caso positivo, qual a porcentagem de ocupação permitida?

O ático pode ser utilizado para uso recreativo ou área social, assim como o terraço descoberto no nível do ático. No entanto, a laje acima do ático não pode ser destinada a esse fim, sendo permitida apenas para instalação de caixas d’água, casa de máquinas, entre outros.

58. Existe um limite para as áreas de lazer e as áreas privativas dos duplex localizadas no pavimento do ático? Qual a porcentagem da área total do duplex que pode ser implantada no ático? Há restrições quanto à altura máxima do ático?

De acordo com o Termo de Referência, “o ático deverá ser projetado para abrigar a parte superior de alguns apartamentos duplex e também 50% de área comum destinada a espaços de convivência.” Quanto à altura máxima, deve-se atender à legislação municipal de Curitiba aplicável ao zoneamento do terreno.

59. De acordo com o Decreto nº 1.021/2013 de Curitiba, é necessário prever vagas de estacionamento para o comércio conforme a área construída. No entanto, essa informação não está presente nos documentos do concurso. Poderiam esclarecer melhor sobre esse requisito?

Conforme o Decreto nº 1.021/2013 de Curitiba, para áreas de comércio de até 200m², a exigência de vagas de estacionamento é facultativa. Para áreas comerciais superiores a 200m², é necessário o provisionamento de vagas de estacionamento conforme a área construída.

60. A praça obrigatória no projeto pode ocupar parte do afastamento frontal de 5 metros?

Não, a praça obrigatória não pode ocupar o afastamento frontal de 5 metros.